A Carta Deontológica do Serviço Público foi aprovada a 18 de Fevereiro de 1993, em Conselho de Ministros, e publicada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada em DR I Série, N.º 64 de 17 de Março de 1993.
De acordo com esta Resolução do Conselho de Ministros, a Carta Deontológica do Serviço Público "constitui a síntese dos comportamentos e pretende ser um modelo para a ação do quotidiano, sem esquecer as limitações humanas dos funcionários e o seu desejo constante de aperfeiçoamento e auto disciplina. Trata-se de um guia que , por ser moral, se coloca aos níveis mais elevados de exigência das consciências individuais, isto é, ao nível da autoavaliação; por isso, os deveres éticos ultrapassam os meros deveres jurídicos, deixando para estes as incidências disciplinares e reservando para os primeiros a censura da consciência coletiva.
(...)
Respeita a todos os que trabalham para a administração pública central, regional e local, sejam eles dirigentes ou detentores de outras categorias (...) baseia-se nos valores considerados fundamentais do serviço público (...)".
Assim, os dez princípios é Éticos da Administração Pública, recaem sobre:
Princípio do Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupos.
Principio da Legalidade
Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Princípio da Justiça e Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.
Princípio da Colaboração e Boa Fé
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
Princípio da Informação e Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
(retirado de www.dgaep.gov.pt)
Imagem retirada da Internet |
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